O art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.648/98, dispõe que “a licitação é dispensável para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea ‘a’ do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.”
O art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.648/98, dispõe que “a licitação é dispensável para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea ‘a’ do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.”
Considerando os artigos como motivadores e sobre o processo licitatório, assinale a afirmativa INCORRETA.