O contrato por prazo determinado na forma da Lei n° 9.601, de 21 de janeiro de 1998, será de no máximo dois anos, permitindo-se, dentro deste período, sofrer sucessivas prorrogações, sem acarretar o efeito previsto no artigo 451 da CLT, ou poderá ser sucedido por outro por prazo indeterminado. No entanto, pelo Decreto N° 2.490, de 04 de fevereiro de 1998, é vedada a contratação de empregados por prazo determinado para:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Analista - Administração de Pessoas e Processos
50 Questões