Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Viçosa-RN
De acordo com o Art. 26, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Nº 9394/96), “os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.” Analise as afirmações abaixo em relação ao que determina alguns dos parágrafos deste artigo e, em seguida, assinale qual(is) a(s) CORRETA(S):
I- Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
II- O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
III- O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas e africanas. Excetuando a matriz europeia. IV- No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
A alternativa que responde CORRETAMENTE é: