A Lei nº 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e
contratação de parceria público-privada (PPP) no âmbito da
administração pública.
À luz dessa lei, um engenheiro deve avaliar a possibilidade de PPPs nos casos listados a seguir.
1. Valor do contrato de R$ 5.000.000,00, durante um período de 25 anos, para implantação e operação do tratamento de esgoto e distribuição de água em um pequeno município.
2. Valor do contrato de R$ 15.000.000,00, durante um período de 5 anos, para operação, manutenção e construção de creches municipais.
3. Valor do contrato de R$ 20.000.000,00, durante um período de 25 anos, para construção e gestão de hospitais.
É possível estabelecer PPP em:
À luz dessa lei, um engenheiro deve avaliar a possibilidade de PPPs nos casos listados a seguir.
1. Valor do contrato de R$ 5.000.000,00, durante um período de 25 anos, para implantação e operação do tratamento de esgoto e distribuição de água em um pequeno município.
2. Valor do contrato de R$ 15.000.000,00, durante um período de 5 anos, para operação, manutenção e construção de creches municipais.
3. Valor do contrato de R$ 20.000.000,00, durante um período de 25 anos, para construção e gestão de hospitais.
É possível estabelecer PPP em: