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Respondida
521920
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TCE-CE
Provas:
Conselheiro Substituto
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
O menor relativamente incapaz
A
não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
B
que assumir uma obrigação sempre poderá pleitear-lhe a anulação, depois que atingir a maioridade, pois cabe à outra parte pedir a comprovação da capacidade da pessoa com quem contrata.
C
que celebrar contrato com outra pessoa relativamente incapaz em nenhuma circunstância poderá pedir-lhe a anulação, porque se presume o dolo bilateral.
D
que celebrar negócio jurídico assistido por seus pais, poderá pleitear sua anulação, depois que atingir a maioridade, provando o prejuízo, porque a lei garante-lhe o benefício da restituição.
E
não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade, ainda que não a tenha ocultado quando inquirido pela outra parte, ou se no ato de obrigar-se tenha se declarado menor, porque a lei presume que o relativamente incapaz não é totalmente privado de entendimento.
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