De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), em seu art. 12, compete à União:
I – Apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local.
II – Responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal.
III – Destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
IV – Executar os projetos de enfretamento da pobreza incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.
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