Julgue o item abaixo.
Na importação de mercadorias por meio de pessoa jurídica importadora, por conta e ordem de terceiros, a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS para o encomendante é o valor dos serviços prestados ao adquirente.
Julgue o item abaixo.
Na importação de mercadorias por meio de pessoa jurídica importadora, por conta e ordem de terceiros, a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS para o encomendante é o valor dos serviços prestados ao adquirente.