O IPI e o ICMS são tributos com caráter não-cumulativo, o que proporciona a tomada de crédito fiscal desses tributos, desde que, o adquirente esteja devidamente amparado pela legislação. Nesse sentido, quando uma empresa ao adquirir mercadoria com incidência do ICMS e IPI e na saída (venda) dessa mercadoria houver apenas a incidência do ICMS, então, o tributo IPI incidente na operação de entrada será tratado de seguinte forma: