- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
O Decreto nº 1.171/94 aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Com base nesse decreto, é dever do servidor público:
I) Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
II) Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
III) Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
IV) Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando- lhe dano moral ou material.
V) Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
Estão corretas apenas: