De acordo com a Lei nº 2.810/2010, as infrações dispostas no Art. 1° implicarão em multa a ser arbitrada pela Administração Pública Municipal, através de fiscal habilitado, ouvido corpo técnico habilitado profissionalmente, dentro dos limites legais, e em supressão do direito de pleitear licença de corte, poda ou transplante pelo período de 01 (um) ano. Dessa forma, a pena/multa pecuniária (em reais) irá variar entre: