A falta de pagamento do débito tributário nos respectivos prazos de vencimentos, independente de ação fiscal, importará na cobrança em conjunto dos seguintes acréscimos. Marque (V) para as alternativas verdadeiras e (F) para as falsas:
( ) até o 30º (trigésimo) dia, após o respectivo vencimento, multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do débito.
( ) do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia, após o respectivo vencimento, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito.
( ) Após o 61º (sexagésimo primeiro) dia, do respectivo vencimento, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
( ) após inscrição em dívida ativa, 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito.
( ) ocorrendo ação fiscal, 40% (quarenta por cento) sobre o valor do débito atualizado.
A sequência correta, de cima para baixo, é: