Quanto ao Código de Ética e de Conduta do nutricionista, é incorreto afirmar:
É vedado instrumentalizar e ensinar técnicas relativas a atividades privativas da profissão a pessoas não habilitadas, sem exceção.
É vedado delegar suas funções e responsabilidades privativas a pessoas não habilitadas, sem exceção.
É vedado fazer publicidade ou propaganda em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de produtos alimentícios, entre outros, sem exceção.
É vedado receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias ligadas à área de alimentação e nutrição, quando configurar conflito de interesse, sem exceção.
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