- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Se as raízes e ramos de uma árvore ultrapassarem a extrema do prédio, causando incômodo à propriedade vizinha, o dono da área invadida:
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