Lei n.º 8.072/90: na ação penal por crime hediondo a que o acusado responde preso, em caso de sentença de primeiro grau
absolutória, o recurso da acusação impede que se lhe coloque imediatamente em liberdade.
condenatória, a lei veda que ele aguarde o julgamento de eventual apelação em liberdade.
condenatória, ele deve ser imediatamente recolhido à prisão, iniciando o cumprimento de pena em regime fechado.
absolutória, deve-se aguardar o trânsito em julgado para que se lhe coloque em liberdade.
condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se ele poderá apelar em liberdade.
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