A Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de
2023, consolidou as normas sobre a apuração,
cobrança, fiscalização, arrecadação e administração da
Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL
incidentes sobre pagamentos efetuados por órgãos e
entidades da administração pública federal a pessoas
jurídicas. A Câmara Municipal de Chapecó, embora seja
um órgão municipal, precisa entender essa legislação
federal, pois ela estabelece o padrão de retenção das
contribuições sociais (CSRF) que pode ser replicado por
convênio ou que afeta seus fornecedores federais. O
Analista Contábil e Financeiro deve garantir que as
retenções de CSRF (PIS/COFINS/CSLL) em
pagamentos a fornecedores sejam feitas corretamente.
Acerca do disposto nesta IN, marque V para as
afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)A retenção das contribuições (PIS/Pasep, Cofins e CSLL) aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
(__)A retenção aplica-se aos pagamentos efetuados por órgãos da administração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante a celebração de convênio com a RFB, sendo o valor retido considerado antecipação das contribuições devidas.
(__)A alíquota de retenção padrão da CSRF (PIS/COFINS/CSLL) é de 4,65%, aplicável sobre o montante a ser pago, sendo 3% de Cofins, 1% de CSLL e 0,65% de PIS/Pasep.
(__)É dispensada a retenção da CSRF para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto no caso de DARF eletrônico.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
(__)A retenção das contribuições (PIS/Pasep, Cofins e CSLL) aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
(__)A retenção aplica-se aos pagamentos efetuados por órgãos da administração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante a celebração de convênio com a RFB, sendo o valor retido considerado antecipação das contribuições devidas.
(__)A alíquota de retenção padrão da CSRF (PIS/COFINS/CSLL) é de 4,65%, aplicável sobre o montante a ser pago, sendo 3% de Cofins, 1% de CSLL e 0,65% de PIS/Pasep.
(__)É dispensada a retenção da CSRF para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto no caso de DARF eletrônico.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: