O decreto nº 48.919 de 2004 dá nova redação ao artigo 11 do Decreto nº 47400 de 2002, do Estado de São Paulo, que regulamenta dispositivos da Lei Estadual n° 9.509, de 20 de março de 1997, referentes ao licenciamento ambiental.
No Artigo 11 lê-se: “Os requerimentos que tiverem por objeto a concessão de licença ambiental, em qualquer de suas modalidades, bem como as manifestações técnicas ficam sujeitos ao pagamento de preço de análise”.
E em seguida, o Parágrafo Único do mesmo artigo informa:
“O pagamento do preço de que trata o ‘caput’ deste artigo será dispensado nas seguintes hipóteses”.
Qual das alternativas apresenta hipóteses de dispensa do pagamento da análise de requerimento: