São pertenças os bens acessórios do bem principal, dele fazendo parte integrante, seja em decorrência da vontade das partes, ou até mesmo das circunstâncias do próprio negócio.
São pertenças os bens acessórios do bem principal, dele fazendo parte integrante, seja em decorrência da vontade das partes, ou até mesmo das circunstâncias do próprio negócio.