É da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que versem sobre
indenização por acidente do trabalho sofrido por servidor público estatutário.
crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e à ordem econômico-financeira.
indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes ou não de relação de emprego.
acidente do trabalho juntamente em face da instituição previdenciária.
representação sindical entre sindicatos.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.