Carlos, servidor público municipal, foi demitido após
processo administrativo disciplinar em 2020. Em 2023,
decisão judicial determinou a anulação da demissão por
vício no processo, reconhecendo que Carlos foi
prejudicado injustamente. A decisão judicial ordenou seu
retorno imediato ao serviço público com ressarcimento
de todos os prejuízos sofridos. Considerando as formas
de provimento estabelecidas no Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de Camboriú, o retorno
de Carlos ao cargo configura:
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