Considerando os crimes previstos na Lei nº 11.343/2006, assinale a CORRETA:
O agente que oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem não comete crime.
Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga não é uma conduta criminalmente tipificada.
O crime de tráfico de drogas do artigo 33 da referida lei terá a pena aumentada se a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino ou de sedes de entidades estudantis
Não é permitida à autoridade policial a destruição imediata de plantações ilícitas de substâncias entorpecentes antes da realização, no local, de laudo pericial definitivo, por perito oficial.
Para configuração do crime de associação para fins de tráfico de drogas do art. 35 da Lei nº 11.343/2006 é necessária a estabilidade do vínculo entre três ou mais pessoas
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