A Resolução CFN Nº 334/2004 foi alterada pela Resolução CFN Nº 541/14 que dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências. Nesse novo texto, está definido que o Nutricionista
I. deve realizar, unicamente em consulta presencial, a avaliação e o diagnóstico nutricional e a respectiva prescrição dietética do indivíduo sob sua responsabilidade profissional do Nutricionista.
II. quando no exercício da docência, orientador ou supervisor de estágios, o Nutricionista deve garantir ao estagiário, supervisão frequente e sistemática, de forma ética e tecnicamente compatível com a área do estágio.
III. exercendo a função de gestão da educação superior ou coordenador/orientador de estágios deve aceitar, como campo de prática instituições e empresas que não disponham no seu quadro de pessoal de nutricionista encarregado da supervisão das atividades do estagiário ou quando não possa ser garantida a presença e acompanhamento de nutricionista docente, desde que haja o estabelecimento do termo de convênio.
É CORRETO afirmar que