Segundo o artigo 5º da Lei 6.938/81, as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico. Dispõe ainda, que as atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da/o: