A iniciativa das Leis Complementares do Município de Mesquita cabe a:
3/5 (três quintos), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e ao prefeito;
1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, e ao prefeito;
qualquer vereador, ao prefeito e aos cidadãos na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
comissões parlamentares criadas com essa competência e ao prefeito.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.