As Estações de Tratamento de Efluente (ETE) são construídas em etapas, com objetivo de acompanhar o crescimento populacional e/ou o aumento da rede coletora de esgoto. Suponha que uma ETE devidamente licenciada esteja em operando com uma vazão média de final de plano (Q(2)) igual a 43 L/s. A direção da concessionária de água e esgoto solicitou a você que informe qual Licença Ambiental deve ser solicitada para a ampliação da capacidade de tratamento deste ETE para uma Q(2) igual a 89 L/s.
Sabendo que a Licença Ambiental Prévia (LAP) inicial da ETE estipulava a vazão máxima de lançamento de 120 L/s, indique o procedimento adequado que deve ser tomado junto ao órgão licenciador:
Dados:
- Item 34.31.11 da Resolução CONSEMA SC 98/2017
“34.31.11 - Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral:G
Porte Pequeno: 1,5 ≤ Q(2) ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (EAS)
Porte Grande: Q(2) ≥ 400 (EAS)”
(Res. CONSEMA SC 98/2017)
- Q(2) = vazão média ao final do plano (L/s).