Para responder à questão leia o seguinte dispositivo do Código Tributário Nacional.
“Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.”
É correto afirmar que o dispositivo destacado confere concretude ao princípio geral de direito tributário conhecido por princípio