O biólogo poderá assumir a Responsabilidade Técnica de pessoas jurídicas inscritas em CRBios, incluindo-se neste número sua firma individual, a juízo do Plenário que observará a viabilidade de tal compromisso, sendo um número máximo de:
O biólogo poderá assumir a Responsabilidade Técnica de pessoas jurídicas inscritas em CRBios, incluindo-se neste número sua firma individual, a juízo do Plenário que observará a viabilidade de tal compromisso, sendo um número máximo de: