Carolina, sessenta e dois anos de idade, foi citada em ação de
interdição proposta por seus três filhos. O pedido de nomeação
de curador provisório foi indeferido e o processo teve seu trâmite
normal. Três anos após, nem mesmo a perícia foi designada,
ocasião na qual Carolina, na qualidade de promissária
compradora, celebrou contrato de promessa de compra e venda
de um terreno na Região Oceânica, Niterói. Pagou um preço
inferior ao de mercado.
Sete anos após a compra, é proferida sentença de interdição parcial de Carolina, como relativamente incapaz.
Sobre o contrato de promessa de compra e venda, é correto afirmar que é:
Sete anos após a compra, é proferida sentença de interdição parcial de Carolina, como relativamente incapaz.
Sobre o contrato de promessa de compra e venda, é correto afirmar que é: