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1495436 Ano: 2008
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEBRAE
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As férias dos empregados, no Brasil, nem sempre foram de 30 dias anuais. Foram concedidas, pela primeira, vez, no período de 15 dias, por aviso ministerial. Posteriormente, a CLT e a Constituição Federal de 1988 alteraram substancialmente esse cenário. Também, o Decreto n.º 3.197/1999 internalizou, no Brasil, a convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre às férias remuneradas. Com relação as férias dos empregados no Brasil, julgue os itens a seguir.

No caso de rescisão do contrato de trabalho, as férias, se indenizadas, serão calculadas sobre a remuneração do empregado no mês do seu desligamento da empresa.

 

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Analista Técnico - AN006

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