A Constituição brasileira de 1988 garante, por meio do artigo 5º, inciso XV, a liberdade de locomoção: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar permanecer ou dele sair com seus bens.”
Assim, é correto afirmar que:
I - A liberdade de locomoção visa proteger o direito de ir, vir, ficar e permanecer ou ainda, sair e entrar em território nacional.
II - A liberdade de locomoção, quando violada de maneira ilegal, pode ser restabelecida por meio da ação de Habeas data.
III - A Liberdade de locomoção, quando ilegalmente violada, pode ser restaurada por meio da ação penal constitucional de Habeas Corpus que pode ser interposto por qualquer pessoa independentemente de capacidade postulatória.