A Secretaria Municipal de Cultura de uma cidade lançou um edital para a seleção de projetos artísticos que receberão apoio financeiro. O edital estabelece critérios claros de avaliação e uma comissão julgadora composta por especialistas internos e externos. Após a divulgação dos resultados preliminares, um dos artistas desclassificados procurou o Secretário Municipal de Cultura, alegando irregularidades no processo de avaliação, desrespeito aos critérios previstos no edital e exigindo a revisão de sua pontuação. O Secretário, ciente da possível repercussão de uma falha no processo de seleção dos projetos, mas também da autonomia técnica da comissão julgadora, instrui o Diretor do Departamento de Fomento Cultural (que é seu subordinado direto) a “reavaliar com especial atenção” o projeto do artista em questão, “considerando a importância de manter um bom relacionamento com a comunidade artística local e a lisura do processo de seleção”. O Diretor, por sua vez, convoca a comissão julgadora, subordinada à sua Diretoria, para uma reunião, na qual “sugere fortemente” que sejam verificados “pontos que talvez tenham sido negligenciados” na avaliação do projeto do artista desclassificado, sem, contudo, dar qualquer ordem direta para alteração da pontuação.
É correto afirmar que, nesse caso, há um exemplo de