Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens em seguida.
Nos processos de competência originária dos tribunais regionais do trabalho, o recurso de embargos para o pleno é admissível quando o acórdão recorrido tiver sido proferido por maioria de votos, quando contrariar lei federal ou quando divergir de julgamento similar proferido por outra turma do mesmo tribunal.
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