De acordo com a Lei Complementar nº 140/11, o licenciamento ambiental é definido como:
O procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
O procedimento judicial que regula atividades econômicas ligadas à preservação ambiental e ao uso de recursos naturais.
O processo administrativo para autorizar qualquer tipo de atividade que afete os recursos naturais ou os ecossistemas locais.
Um procedimento técnico destinado exclusivamente à autorização de empreendimentos que utilizam recursos hídricos em grande escala.
Uma autorização administrativa que permite a exploração sustentável de recursos naturais sem considerar impactos ambientais.
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