A existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico. De acordo com o Decreto nº 10.203/2020, o prazo limite para a elaboração do plano de saneamento básico atualmente é: