- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeServiços Privados de Assistência à SaúdeArts. 20 ao 23: Funcionamento
Segundo o Art. 23 da Lei n º 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, é permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos casos de:
I. doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
II. pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar ações e pesquisas de planejamento familiar;
III. serviços de saúde mantidos, com finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, com ônus para a seguridade social.
Assinale a alternativa que apresenta as assertivas corretas.