Conforme dispõe o Código de Posturas do Município de Chapecó (LC nº 04/1990 e alterações posteriores), é correto afirmar:
Os cães e gatos não poderão circular por via pública em companhia de seus donos.
É permitido amarrar animais em cercas, muros, grades ou árvores da via pública.
Os desfiles circenses independem de autorização da Prefeitura Municipal.
É expressamente proibido criar animais (coelhos, perus, patos, galinhas, porcos, etc.) no perímetro urbano.
É vedado o sacrifício imediato de animais, mesmo quando acometidos de doenças ou males infectocontagiosos que possam colocar em risco a integridade das pessoas e outros animais.
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