A
Compete a União aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
florestas, caça, pesca, fauna, conservação da
natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da
poluição, inclusive jazidas, minas e outros
recursos minerais.
B
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que a Floresta Amazônica
brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, a
Caatinga, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona
Costeira são patrimônio nacional, e sua
utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de
condições que assegurem a preservação do
meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos
recursos naturais.
C
Em que pese a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ter consagrado, de
modo expresso, o princípio da solidariedade
intergeracional, a proteção ambiental
constitucional apenas abrange a solidariedade
sincrônica, mas não a diacrônica.
D
O município é competente para legislar sobre o
meio ambiente, com a União e o Estado-membro,
no limite do seu interesse local e desde que esse
regramento seja harmônico com a disciplina
estabelecida pelos demais entes federados.
Contudo, mesmo que ausente ou lacunosa a
legislação da União ou dos Estados-membros, é
vedado ao município , sob pena de
inconstitucionalidade, editar lei dispensando o
estudo prévio de impacto ambiental para a
instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio
ambiente.
E
Diante do novo processo civilizatório adaptado aos tempos atuais, mormente considerando as
exigências da sociedade da informação, em que
há uma verdadeira cultura de convergência em
que as emissoras de rádio e televisão, o cinema,
os videogames, a internet e as comunicações
originam um novo aspecto do meio ambiente do
trabalho, a saber, o meio ambiente digital, a
tradicional classificação do meio ambiente em
natural, artificial, cultural e do trabalho perdeu
completamente a utilidade jurídica.