778787
Ano: 2019
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Caxias do Sul-RS
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Caxias do Sul-RS
Provas:
No âmbito de Caxias do Sul, será concedida a redução do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, mediante requerimento do interessado nos seguintes termos:
I. Trinta por cento, quando os imóveis forem onerados pela existência de áreas non aedificandi às margens de rodovias;
II. Cinquenta por cento, quando os imóveis estiverem localizados sob rede de alta-tensão e para os quais haja limitação de uso do solo, constatada por meio de vistoria in loco;
III. Vinte por cento, quando os imóveis sejam objeto de enfiteuse, usufruto ou fideicomisso, sendo que na hipótese de condomínio, a redução será, quando proindiviso, em nome de um, de alguns ou de todos os copropríetários, sem prejuízo, da responsabilidade solidária dos demais pelo pagamento do imposto.
Está(ão) CORRETA(S):