De acordo com a Resolução CONFEF 210/2011, os pedidos de baixa e cancelamento de registro de pessoas jurídicas ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso, se forem protocolados no CREF até:
De acordo com a Resolução CONFEF 210/2011, os pedidos de baixa e cancelamento de registro de pessoas jurídicas ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso, se forem protocolados no CREF até: