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Maria, Inês e Joana, Deputadas Federais, autoras das proposições legislativas X, Y e Z, de competência do Plenário, almejavam que suas proposições fossem apreciadas em regime de urgência. Ressalte-se que essas proposições não apresentam uma situação de relevante e inadiável interesse nacional.

Como não tinham ascendência política no âmbito das Comissões competentes para opinar sobre o mérito, o que inviabilizava que membros dessas estruturas requeressem a urgência, realizaram alentada análise do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para verificar como deveriam proceder e qual o trâmite a ser percorrido para a obtenção da urgência almejada.

Ao fim de suas reflexões, Maria, Inês e Joana concluíram corretamente que, consoante os balizamentos oferecidos pela narrativa, a urgência
 

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