2983161
Ano: 2023
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: FGV
Orgão: Câm. Deputados
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: FGV
Orgão: Câm. Deputados
Provas:
Maria, Inês e Joana, Deputadas Federais, autoras das proposições
legislativas X, Y e Z, de competência do Plenário, almejavam que
suas proposições fossem apreciadas em regime de urgência.
Ressalte-se que essas proposições não apresentam uma situação
de relevante e inadiável interesse nacional.
Como não tinham ascendência política no âmbito das Comissões competentes para opinar sobre o mérito, o que inviabilizava que membros dessas estruturas requeressem a urgência, realizaram alentada análise do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para verificar como deveriam proceder e qual o trâmite a ser percorrido para a obtenção da urgência almejada.
Ao fim de suas reflexões, Maria, Inês e Joana concluíram corretamente que, consoante os balizamentos oferecidos pela narrativa, a urgência
Como não tinham ascendência política no âmbito das Comissões competentes para opinar sobre o mérito, o que inviabilizava que membros dessas estruturas requeressem a urgência, realizaram alentada análise do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para verificar como deveriam proceder e qual o trâmite a ser percorrido para a obtenção da urgência almejada.
Ao fim de suas reflexões, Maria, Inês e Joana concluíram corretamente que, consoante os balizamentos oferecidos pela narrativa, a urgência
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