Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
729845
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-15
Provas:
Juiz do Trabalho
Provas
×
Ações especiais no processo trabalhista
Inquérito para apuração de falta grave
Em relação ao inquérito para apuração de falta grave, de acordo com os dispositivos legais aplicáveis, a jurisprudência pacífica do TST e a doutrina, é INCORRETO afirmar que
A
o empregador apresentará reclamação por escrito na Vara do Trabalho, dentro de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado.
B
se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara do Trabalho não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
C
o prazo de trinta dias contados da suspensão do empregado para ajuizamento do inquérito é decadencial, pois se trata de ação constitutiva de direito.
D
a sentença que rejeita o pedido de inquérito assume caráter condenatório ao estabelecer a responsabilidade do empregador no pagamento de salários e todas as vantagens referentes ao período de afastamento do empregado.
E
julgado improcedente o inquérito para apuração de falta grave de dirigente sindical, a determinação judicial de reintegração do empregado estável deve ser cumprida pelo empregador, sob pena de reintegração forçada, não sendo possível a conversão em indenização, já que o interesse protegido é coletivo.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Juiz do Trabalho
100 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui