Segundo a Lei Complementar Federal nº 63 de 11/01/1990, em seu Art. 9º, no § 1º: sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o estabelecimento oficial de crédito será, em qualquer hipótese, proibido de receber as remessas e os depósitos mencionados nos art. 4º desta Lei Complementar, por determinação do Banco Central do Brasil, a requerimento do Município. Sendo assim, segundo o § 2º do mesmo artigo, qual o prazo que vigorará esta proibição: