A Lei Complementar n.º 2.383, de 28 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos do quadro geral da administração direta e indireta do poder executivo municipal dá outras providências”, em seu Art. 39, estabelece:
“A progressão por mérito do servidor afastado por acidente de trabalho se dará de acordo com os seguintes critérios”:
É verdadeira a alternativa: