No artigo 24 da LDB (Lei 9394/96) diz:
Art. 24. V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
Conforme o texto da própria LDB se deve pensar numa avaliação que valorize os princípios: