A moral e a ética não são fatos ou institutos jurídicos. Direito é uma coisa, moral é outra. Todo ser humano informado sabe disso. O comportamento das pessoas em grupo, tornando suas ações conhecidas e avaliadas, segundo critérios éticos do mesmo grupo quanto ao caráter, às condutas ou às intenções manifestadas e assim por diante, só repercutem no direito se extrapolarem os limites deste. A manifestação ofensiva a respeito de outrem confunde os dois elementos no plano individual.
(Walter Ceneviva. Moralidade como Fato Jurídico, com adaptação)
De acordo com as idéias do texto, analise os itens abaixo para, a seguir, assinalar a opção correta.
I – Os dois primeiros períodos sintáticos constituem uma síntese da argumentação desenvolvida no texto.
II – Infere-se do texto que o caráter, a conduta e as intenções das pessoas não devem ser avaliados quanto à moralidade pelo seu grupo ético.
III – Conclui-se do texto que moral, ética e direito não revelam influências mútuas se considerados como fatos ou institutos diversos.
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