A Constituição Federal de 1988 impulsionou a participação e o envolvimento das pessoas com deficiência na proposição de formas de garantir a inclusão de programas e projetos a elas destinados. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece, em seu artigo 5º, que esse segmento será protegido de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano e degradante. O parágrafo único do mesmo artigo determina que a criança, o adolescente, a mulher e o idoso com deficiência são considerados