- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Nascimento (arts. 50 ao 66)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDas Retificações, Restaurações e Suprimentos (arts. 109 ao 113)
Não constituem motivo para recusa, devolução ou
solicitação de retificação da declaração de nascido vivo
por parte do registrador civil das pessoas naturais, entre
outros:
I. Omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai.
II. Divergência parcial ou total entre o nome do pai constante da declaração e o verificado pelo registrador nos termos da legislação civil, prevalecendo este último.
III. Divergência parcial ou total entre o nome do recém-nascido constante da declaração e o escolhido em manifestação perante o registrador no momento do registro de nascimento, prevalecendo este último.
IV. Equívocos ou divergências que não comprometam a identificação da mãe.
A sequência correta é:
I. Omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai.
II. Divergência parcial ou total entre o nome do pai constante da declaração e o verificado pelo registrador nos termos da legislação civil, prevalecendo este último.
III. Divergência parcial ou total entre o nome do recém-nascido constante da declaração e o escolhido em manifestação perante o registrador no momento do registro de nascimento, prevalecendo este último.
IV. Equívocos ou divergências que não comprometam a identificação da mãe.
A sequência correta é: