A Lei nº 4.898/1965 enquadra como abuso de autoridade os seguintes casos:
1- deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
2- deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.
3- liberar quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.
Atendem ao enunciado, os itens: