3912868
Ano: 2025
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: NUCEPE
Orgão: SEDUC-PI
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: NUCEPE
Orgão: SEDUC-PI
A educação é definida na Constituição Federal do Brasil, em seu art. 205 como um direito de todos e dever do Estado e da família, se do promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988). Assim também a Lei Brasileira de Inclusão, em seu art. 27, afirma que a educação constitui direito da pessoa com deficiência [...] (BRASIL, 2015).
Nesse contexto, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (2015):