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A educação é definida na Constituição Federal do Brasil, em seu art. 205 como um  direito de todos e dever do Estado e da família, se do promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988). Assim também a Lei Brasileira de Inclusão, em seu art. 27, afirma que a educação constitui direito da pessoa com deficiência [...] (BRASIL, 2015).

Nesse contexto, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (2015):

 

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Professor da Educação Básica - AEE

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