Segundo o Decreto-Lei n.º 5.452/1943, que trata da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o item.
Para fins trabalhistas e previdenciários, as ajudas de custo não são consideradas como remuneração.
Para fins trabalhistas e previdenciários, as ajudas de custo não são consideradas como remuneração.