O PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) contribui para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar dos estudantes e na formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar balanceada e de ações de educação alimentar e nutricional dentro das escolas. A Lei nº 11.947/2009 determina que no mínimo 30% do valor repassado a Estados, Municípios e ao Distrito Federal pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) para o PNAE deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios oriundos diretamente da agricultura familiar. É do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades de quilombolas, que os gêneros deverão ser adquiridos. Essa conexão entre agricultura familiar e alimentação escolar fundamenta-se em algumas diretrizes, sobre o atendimento das necessidades da alimentação escolar, exceto no que diz respeito a: